O Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas de 2007, do convênio entre a Prefeitura de Botucatu e a Liga Botucatuense de Futsal e determinou a devolução de R$ 210 mil aos cofres da municipalidade.
O documento do TCE diz que a prestação de contas efetuada dá indícios de que a moralidade da eficiência publica foi atingida.
“Ressaltou que é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Administração Publica deve sempre buscar atingir o interesse público, conforme os princípios administrativos da finalidade e da supremacia do interesse público, o que não se alcança, se for perseguido o interesse particular. As atividades administrativas devem, portanto, ser desenvolvidas para o benefício da coletividade, o que não se verifica no caso em análise. O referido custeio para fins de participação em campeonatos e, principalmente, pagamentos de jogadores, afronta também os princípios da moralidade da eficiência, diante de indícios de desperdício do dinheiro publico”.
O parecer lembra que o procedimento adotado com a Liga Botucatuense de Futsal é semelhante ao adotado com o Botucatu Futebol Clube, segundo entendimento do TCE: “em exame no TC 1400/002/08, depara-se com uma transferência de recursos públicos sem qualquer preocupação com a municipalidade, com a finalidade publica que deve estar envolvida. Portanto a matéria estaria irregular”.
Entre as irregularidades apontadas, a transferência de recursos públicos para entidade privada que existe e mantém suas atividades com quase a totalidade dos recursos do município.
“A Liga Botucatuense de Futsal funciona apenas com a receita resultante do repasse municipal, não constando qualquer aplicação de recursos próprios da entidade. Tal situação não pode prosperar, tendo em vista que trata-se de uma Associação que possui como receita a) taxas, vendas de ingressos e multas; b) auxilio, subvenções e doações; c) percentagem ou taxa referente às competições entre filiados ou seleções”, diz o parecer.
O TCE diagnosticou 10 irregularidades no contrato, como a falta de documentos pertinentes à prestação, declaração de adequação para recebimento dos benefícios públicos de contas, programa de trabalho proposto pela beneficiária ou exposição das unidades de serviço objeto dos repasses concedidos, comprovantes de prestações de contas separados por fontes de financiamento da entidade, atestado de existência e funcionamento da entidade, relatório da entidade referente às atividades desenvolvidas, diferenciando das que recebe com recursos públicos, certidão expedida pelo CRC, relação de beneficiados e critérios de seleção para programa objeto da subvenção, balanço contábil de 2007, parecer do conselho fiscal da entidade e cadastro nacional da pessoa jurídica.
Aponta entre as irregularidades que o montante de R$ 177.862,51 que foram utilizados para pagamento de premiações aos jogadores por participações em campeonatos como Troféu Cidade de SP, Campeonato Paulista do Interior, Copa TV Tem, Jogos Regionais e Estadual Serie Ouro.
Destaca o parecer; “Salientando que alguns dos jogadores receberam valores consideráveis (R$ 7.000,00-fls 84; R$ 6.000,00 – fls 85; R$5.600,00 – fls 86; R$ 5.250,00 – fls 87; R$ 4.900,00 – fls 88; R$ 2.650,00- fls 91; R$ 4.225,00 – fls 99; R$ R$ 3.900,00-fls 105)”.
APENAS IELO SE DEFENDE
No processo em andamento do BFC e da Liga Botucatuense de Futebol de Salão, há uma semelhança. Nos dois apenas o ex-prefeito Antonio Mário Ferreira de Paula Ielo [PT], se defendeu no TCE. No caso do BFC o ex-presidente e técnico Edson Castro negou conhecimento da condenação e necessidade de ser defender no TCE.
Segundo os termos usados pelo Conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, do TCE, foram expedidos notificações ao ex-prefeito e ao ex-presidente da Liga Antonio Donizete Marino, mas apenas o ex-prefeito se manifestou, apesar de deferimentos de prazos adicionais.
O ex-prefeito petista argumentou em sua defesa que a Liga de Futsal não é uma entidade com fins lucrativos, porque os recursos foram aplicados em atividades sociais e educacionais em conformidade com a lei federal 4.320/74.
O prefeito sustentou que a entidade tem como principal finalidade incentivar as atividades por meio de projetos sociais educativos, para impedir o desvirtuamento do amadorismo.
Nas explicações, o ex-prefeito justifica aos auditores que a Liga Botucatuense recebia recursos concedidos a título de subvenção, porque prestava atividades de iniciação esportiva na modalidade de futsal no ginásio de esportes à comunidade estudantil e crianças e adolescentes no estádio municipal. Quem fazia o controle dos recursos e dos projetos era Secretaria Municipal de Esportes.
A administração, argumentou o ex-prefeito, desenvolvia há quatros anos o Projeto Esporte Comunitário que atendia 1.500 pessoas que recebiam orientação e iniciação esportiva. Na defesa, ele argumenta que havia interesse público por isso entende que a transferência da verba à entidade foi dentro da legalidade.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
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